terça-feira, 26 de março de 2013

Para refletir.

Sou cristão, creio plenamente na palavra de Deus, sou contra a pena de morte e totalmente favorável a prisão perpetua no Brasil.


Gostei muito desta matéria.

Do site: http://www.jpovo.com.br/politica/2104-pmb-defende-volta-da-prisao-perpetua-no-brasil.html

Por Flávia Vascon

Avaliar a realidade política-social e, principalmente, seus aspectos negativos pressupõe buscar soluções aptas a gerar efeitos concretos e eficazes no trato com a criminalidade.

É certo afirmar que o sistema penal tem como fundamento a aplicação da pena com intuito punitivo, reeducativo e ressocializador. Contudo, como afirma a advogada e jornalista Flávia Vascon, “não se pode afastar a ideia de que punir não é menos importante que reeducar e ressocializar, embora a ideologia constitucional esteja voltada para o caráter mais humano do Direito.”

Entretanto, falar de humanidade também é falar de repressão e punição, bem como de estabelecimento de limites, porquanto, vivemos em sociedade e o bom convívio, bem como a harmonia social dependem da implementação de medidas eficazes a serem tomadas pelo Estado.

O sistema penal observado somente, frise-se, “somente” pelo prisma da ressocialização nos remete a um sistema criminal simbólico, porquanto, as reais necessidades da coletividade não estão sendo efetivadas.

Ora, é sabido que a recuperação de um criminoso, embora ideal, nem sempre é possível ou, melhor dizendo, real. Existem estudos psicológicos que apontam que para aqueles indivíduos cuja a personalidade está voltada para a perversidade há apenas uma ínfima ou ainda, uma improvável chance de serem recuperados.

Nesse sentido, é possível vislumbrar que a atual política do sistema penal é ineficaz e porque não dizer até mesmo cega, no trato com a criminalidade.

Ainda como salienta a advogada acima citada: “em verdade, a sociedade vive impregnada pelo medo que pode ser fundamentado sob a ótica da ideologia excessiva de contemplação aos direitos constitucionais e a proteção inadvertida e exagerada que gera desarmonia no trato com a realidade prática.”

O fundamento da nova ordem político-juridica permeado por valores e ideologias é base estruturante do Estado, contudo, se valer dos valores e princípios para castigar a sociedade outorgando aos criminosos garantias que extrapolam os direitos dos cidadãos de bem, significa onerar toda a sociedade com a lúgubre e insensata finalidade de abraçar um ideal romantizado de política penal.

Não há dúvida que é esta política simbólica e romantizada, apartada da nudez da realidade que viola a Constituição Federal, bem como tem o condão de reduzi-la a mera declaração redigida em um pedaço de folha qualquer.

Ao enveredar pelo passado nada longínquo da sociedade brasileira, extrai-se com clareza os motivos ensejadores dessa ideologia extremamente garantista balizada no sofrimento e no caos oriundos das Guerras Mundiais.

É sobremodo importante salientar que após a 2ª Guerra Mundial, o mundo, em especial o Brasil, buscou amenizar a dor dos cidadãos criando novos fundamentos, novas ideologias capazes de promover maior proteção e melhores condições de vida à sociedade, consagrando a noção de homem (repleta de valores e direitos) como centro de todo sistema político e jurídico.

Ocorre que, não há um equilíbrio entre o pensamento de outrora e o atual. A repressão e a negligência do passado não podem embasar uma política tendenciosa e simbólica, sob pena de punir a sociedade por atos decorrentes da maldade e da perversidade de sujeitos que deveriam estar circunscritos ao cárcere.

A política não deve andar na contramão dos anseios sociais, deve, ao contrário, se servir da realidade e não apenas de ideologias inaptas a surtirem efeitos benéficos na rede social.

À luz da realidade não se pode afastar a infeliz ineficácia do sistema punitivo e da consciência romantizada da ideologia da ressocialização penal.

É inconteste que o atual panorama demonstra maior preocupação com os criminosos que com a sociedade em si, de modo que os indivíduos de bem ficam à mercê da vileza dos atos doentios dos marginais.

Em verdade, revela-se que a sociedade está sujeita ao arbítrio de leis destituídas do condão de corresponder com a função social do Estado.

Infelizmente, o mal só se torna mal quando manifestado ao redor daqueles que detém uma parcela de poder, como diz a insensatez popular: “enquanto estiver batendo na porta do meu vizinho, eu não me preocupo”. Enquanto isso, a sociedade sente na pele as trevas oriundas das atrocidades perpetradas pelas mentes em desalinho.

Temos que escolher o lado em que estamos: do bem ou do mal, mas, além de escolher, exigir mudanças efetivas.

Não há dúvidas que em face das atitudes ilícitas de indivíduos impregnados pela maldade, a prisão perpétua se amolda com nítida perfeição aos anseios de toda a coletividade que almeja viver em uma sociedade mais harmônica, justa e capaz de proteger efetivamente.

Dessa forma o cárcere privado se fundamenta na real proteção à dignidade da pessoa humana, considerando que o referido princípio deve permear, principalmente e primeiramente, os cidadãos de bem. Grosso modo, a revisão constitucional e inserção da referida medida penal se fundamenta na saúde social do Estado como um todo.

Em geral, o sistema social, ao amparar valores e sopesá-los se obriga a relativizar determinados direitos e, esta relativização exige o amparo dos direitos coletivos considerando o bem-estar dos cidadãos de bem em detrimento daqueles que se debatem na sombra e arrepio da lei.

Mas é claro que a admissão da prisão perpétua só se torna coerente em face de criminosos com elevado grau de periculosidade e incapacidade de serem inseridos no seio social.

É imperioso considerar que cidadãos de bem, aqueles que pagam seus impostos e contribuem de todas as formas para o desenvolvimento social estão sendo vítimas não só de psicopatas que se perfazem de um espírito assombradamente doentio, mas também do sistema penal que, mesmo consciente da realidade, se abstém de promover mudanças e medidas capazes de proteger os cidadãos.

É irrefletido analisar um cenário onde os direitos humanos só guardam eficácia para os seres que, embora biologicamente humanos, não se comportam como tal, enquanto, por outro lado, o preceito fundamental da dignidade é minorado e, até mesmo esquecido frente aos homens que agem balizados em condutas justas e atos dignos.

A família, as criança, os adolescentes, os idosos, os trabalhadores e outras mais, são classes que clamam por maior atenção do sistema social em busca de maior proteção e resguardo de seus direitos e, é neste intento que o Estado deve se fundamentar e amparar irrestritamente.

Por fim, saliente-se que a prisão perpétua seria medida cabível na hipótese de reincidência em crimes hediondos tendo em vista a odiosa insistência do criminoso em enveredar pelo caminho criminoso de intensa repulsa.

Por todo o exposto, o Partido Militar Brasileiro se posiciona favoravelmente à instituição da prisão perpétua na realidade brasileira, em que pese sua vedação e configuração como cláusula pétrea, acobertada pelo manto da imutabilidade.

É sabido que as cláusulas pétreas só podem ser alteradas por uma nova Assembléia Nacional Constituinte ou por uma emenda constitucional após plebiscito, contudo, o silêncio e a inércia do Estado podem conduzir a uma realidade ainda mais odiosa que a dificuldade de percorrer os percalços da rigidez constitucional.



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