terça-feira, 16 de agosto de 2011

Multidões.

Quando se liga a televisão nos canais evangélicos fica a nítida impressão que o Brasil esta se rendendo aos pés do Senhor. Mas será esta impressão uma verdade?
Os templos estão abarrotados por uma imensa multidão que fieis aos Pastores que oferecem em nome de Deus, bênçãos materiais sem medida, cura de enfermidades, boa situação financeira e a quebra de toda maldição, fieis atravessam o Brasil atrás de lideres milagreiros e profetas. Esta multidão disputa pedaços de gravatas, lenços, rosas, cruzes e tantos outros objetos, se o chamado for para uma benção financeira a casa ficara lotada e garantida a boa arrecadação com ofertas e desafios.
Mas é assim que o Brasil se rende ao Senhor? Foi assim que Jesus ensinou a seus seguidores? Como o Espírito Santo se alegra com esta situação? Jesus ensinou justamente o contrario que se propaga hoje, garantiu que devemos buscar riquezas NO CÉU, onde o ladrão não roube, essa riqueza é conquistada justamente pelo espírito doador e não o arrecadador. As multidões continuam a exemplo da época de Jesus, atrás de pão e milagres, é esta a mesma multidão que pediu a crucificação do Senhor.
Santidade não é objetivo desta multidão de evangélicos que vivem correto atrás de benção financeira e milagres, passar por tribulações nem é mencionado em programas, pois pode afastar o publico alvo! Contentamento é uma palavra proibida para os que buscam prosperidade financeira.
Para esta multidão o que vale são campanhas, objetos e testemunhos de riquezas. Prova de fé e entregar recursos financeiros para receber outro tanto, ganhar almas é relevado ao segundo plano.
Os lideres valorizados não são os que têm um testemunho de vida santa , mas os que mais arrecadam e conseguem horários em redes de televisão! Buscar conhecimento através da Bíblia é desnecessário para estes fieis, pois a palavra do líder é o que vale!
A cada dia entendo mais o que o Senhor Jesus ensinou quando disse que “muitos serão os chamados e poucos os escolhidos”. Oro a Deus que tenha misericórdia destas multidões de fies e lideres que necessariamente precisam se converter ao verdadeiro e único Evangelho da Graça.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Eu creio!


Do site:http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/08/afogado-menino-volta-vida-depois-de-ficar-mais-de-20-minutos-sem-pulso.html

Afogado, menino 'volta à vida' depois de ficar mais de 20 minutos sem pulso
Dale Ostrander, 12 anos, se afogou em mar agitado de Long Beach, Califórnia.
No hospital, ele passa bem e já conversa; caso é dado como 'milagre'.

O caso do americano Dale Ostrander, de 12 anos, tem sido apontado por muitos amigos e familiares dele como "milagre". Ele se afogou na praia de Cranberry, na cidade californiana de Long Beach, e após vários minutos de buscas foi encontrado já desacordado e sem pulso. Os paramédicos não perderam as esperanças, e, depois de um período entre 20 e 30 minutos de tentativas, o menino voltou à vida.

O acidente ocorreu na sexta-feira (5), quando Ostrander participava de um passeio de jovens organizado pela Igreja Batista de Betel, que fica em Spanaway. Segundo relatos, o mar estava agitado mas ele e um amigo estavam com água apenas na altura dos joelhos. Mesmo assim, o garoto acabou sendo puxado pela correnteza.

Um homem e sua filha ajudaram diretamente para evitar a tragédia. Enquanto Shannon Kissel salvava um dos garotos, a filha dele, Nicole, nadou com sua prancha de bodyboard na direção de Ostrander e o ajudou a se manter na superfície por algum tempo.

Foi então que uma forte onda os jogou para o fundo, perdendo o apoio da prancha. A jovem conta que ainda conseguiu levar Ostrander à tona e dizer que eles nadassem até a prancha, que estava a cerca de 7 metros de distância. Mas segundo ela, ao olhar para trás quando alcançou a prancha, o menino havia sumido.

Uma equipe dos bombeiros chegou ao local cerca de 6 minutos depois, e outras equipes chegaram em seguida. Ostrander, no entanto, só foi encontrado mais de 10 minutos depois, na zona da rebentação.

No meio tempo, um grupo de mais ou menos 20 crianças amigas do jovem esperava na areia em oração.

A temperatura local estava por volta de 18º C, mas um dos salva-vidas que ajudou nas buscas disse que a água estava a pelo menos 10º C. Essa temperatura pode causar morte por hipotermia caso a pessoa permaneça na água por mais de 1h sem roupas especiais.

Levado até a areia, o menino não apresentava pulso. Paramédicos tentaram ressuscitá-lo no local por cerca de 10 minutos antes de colocá-lo na ambulância e levá-lo para um hospital, e ainda no caminho as tentativas de ressuscitação continuaram até o momento em que Ostrander finalmente voltou a respirar normalmente.

O menino ficou em coma induzido por alguns dias até que, três dias depois, já estava consciente e conversando com os médicos. Durante o período de internação, os amigos da igreja chegaram a criar um blog pedindo orações pelo menino.



domingo, 26 de junho de 2011

A verdade sobre dizimos

Do site:http://cristoeaverdade.net/ESTUDOS/A_VERDADE_SOBRE_O_DIZINO.html


A VERDADE SOBRE O DÍZIMO

O que é dízimo? Imediatamente você poderá imaginar: Dez por cento dos meus rendimentos para os cofres da igreja. Mas, será que o Senhor Deus ainda exige que praticamos alguma ordenança da lei do Antigo Testamento (da qual foi instituído o dízimo), mesmo depois que o seu amado filho Jesus, se entregou a si mesmo em sacrifício vivo e pela aspersão do seu sangue na cruz nos remiu dos pecados. Vamos meditar na palavra, e conhecer a verdade que envolve esse MITO chamado “dízimo”, que está sendo levado aos fieis de maneira distorcida, por muitos pregadores.
Porem, antes de iniciarmos o nosso estudo, vamos à consulta aos dicionários da língua portuguesa:
Dízimo: A décima parte.
Dízima: Contribuição ou imposto equivalente a décima parte dos rendimentos.
Como podemos observar, dízimo é a décima parte (de qualquer coisa) menos dos seus rendimentos. Porque a fração equivalente a dez por cento dos rendimentos chama-se Dízima. Mas, os pregadores pedem o dízimo, a confusão já começa por aí, não sabem o que querem e nem o significado do dízimo, porque na lei de Moisés, a qual foi por Cristo abolida (Hebreus 7.12,18, 19), o dízimo nunca foi dinheiro para os cofres das igrejas. Os dízimos aos levitas era exatamente dez por cento das colheitas dos grãos, dos frutos das árvores e dos animais que nasciam em um determinado período. Alimento destinado a suprir as necessidades dos levitas que não tinham parte nem herança na terra prometida. Vejamos:
Deuteronômio 14.24 a 27 – E quando o lugar que escolher o Senhor teu Deus para fazer habitar o seu nome, for tão longe que não os possa levar, vende-os e ata o dinheiro na tua mão, e vai ao lugar que escolher o Senhor teu Deus e compre tudo o que a tua alma desejar, e come ali perante o Senhor teu Deus, e alegre tu e tua casa. Porem, não desamparará ao levita que está dentro das tuas portas e não tem parte e nem herança contigo.
Considere a profundidade do texto bíblico onde o Senhor evidencia que, se o lugar que escolheu o Senhor teu Deus, para levar o seu dízimo, for tão longe que não os possa levar, “Ele” instrui, que o seu dízimo deveria ser vendido, e o dinheiro atado na tua mão, (não é na mão de nenhuma outra pessoa), ir ao lugar que escolheu o Senhor, e comprar o que a tua alma desejar, para ali fazer habitar o nome do Senhor Deus.
Portando amados, se o “dízimo” fosse dinheiro, o Senhor não iria mandar vender o que já era espécie.
A palavra não deixa dúvida quanto ao dízimo da lei de Moisés, o qual nunca foi oferecido da forma que está sendo feito, porque o dízimo era consagrado ao Senhor. É profundamente lamentável o que está acontecendo, hoje o dízimo virou uma brincadeira, uma verdadeira farra nas igrejas, porque o dízimo não era dinheiro, mas sim, dez por cento da produtividade, para suprir as necessidades dos levitas, mas hoje não existe mais a personalidade representativa do levita entre nós.
Então alguém poderá apontar para Malaquias 3.10 para justificar que fora ordenado ao dízimo, ser levado para casa do tesouro. Isso não muda nada, a finalidade do dízimo continua sendo a mesma, ou seja, para produzir o sustento para os levitas.
Se meditarmos nos livros de II Crônicas 31.5 a 12 e Neemias 12.44 a 47 vamos entender melhor o porquê Malaquias mandou levar os dízimos a casa do tesouro. A palavra diz: Para que haja mantimento na minha casa. E o que é mantimento?
Mantimento: Aquilo que mantém, provisão, sustento, comida, dispêndio, gênero alimentício, etc.
Ainda em II Crônicas 31.13 a 19, a lei mencionava que o quinhão dos dízimos eram partilhados às comunidades dos levitas que trabalhavam nas tendas das congregações, segundo o ministério que cada um recebera do Senhor. Hoje o dízimo está sendo totalmente distorcido da forma original para o qual o Senhor Deus o determinou. Está sendo direcionado para o líder da igreja ou à cúpula de uma organização religiosa, onde ninguém mais sabe a que fim se destina esse montante. Enfim, o dízimo não fora criado para assalariar dirigentes das igrejas ou para prover as despesas pessoais desses, nem tão pouco destinado a realizar obras missionárias ou mesmo para construir templos.
É inegável, ainda que o dízimo não tivesse sido abolido, hoje o homem estaria desvirtuando a finalidade para a qual lei o instituiu.
No Antigo Testamento, o rigor da ordenança do dízimo era a garantia do mantimento com abundância. Pagava-se o dízimo, para receber recompensa das coisas materiais, mas Cristo em sacrifício vivo, pagou o mais alto preço, pagou o preço de sangue para que recebamos a paz, a graça e a oferta da vida eterna.
No Evangelho de Cristo, “Ele” nos ensina que não precisamos mais pagar dízimo para garantir as necessidades cotidiana de coisas materiais (alimento, vestimenta, etc.), a prioridade hoje é buscar primeiramente o Reino de Deus e sua justiça e as demais coisas nos serão acrescentadas (Mateus 6.25 a 33). E para receber a graça e as bênçãos do Senhor não precisamos pagar mais nada (Mateus 10.7 a 10). É “Ele”, quem nos dá a vida, a respiração, e todas as coisas (Atos 17.25). Esta verdade sempre foi omissa pelos pregadores.
OS DÍZIMOS ANTES DA LEI
O DÍZIMO DE ABRAÃO - Gênesis 14.18-20 – Abraão deu o dízimo dos despojos da guerra ao Rei Melquisedeque, sacerdote do Deus altíssimo, e foi por ele abençoado.
O DÍZIMO DE JACÓ - Gênesis 28.20-22 – Jacó fez um voto ao Senhor, prometendo-lhe dar o dízimo de tudo quanto ganhasse, se em sua jornada fosse por “Ele” protegido e abençoado.
Em ambos os acontecimentos, não há registro na palavra do Senhor que tenha havido ordenanças ou determinação para que se dessem os dízimos. Especificamente nesses casos, deu-se por uma iniciativa voluntária, espontânea, ou por voto, como forma de reconhecimento, agradecimento, honra e glória ao Senhor Deus, pelas bênçãos recebidas e pelas vitórias conquistadas. Assim sendo, hoje não se pode tomar como exemplo os dízimos de Abraão e Jacó, como fundamento para implantá-lo como regra geral de doutrina nas igrejas, com o propósito de receber bênçãos e salvação, como muitos pregadores fazem, coagindo e chantageando os fieis em nome do sacrifício do Senhor Jesus.
O DÍZIMO PELA LEI - Números 18.21, 24, 26 – O pagamento do dízimo teve ordenança, fazendo parte do contexto da lei do Antigo Testamento, e tinha caráter de caridade, pois a sua principal finalidade era suprir as necessidades dos Levitas que não tinham parte nem herança na terra prometida, e também dos estrangeiros, órfãos e viúvas.
Deuteronômio 14.29 - Então virá o levita (pois nem parte nem herança tem contigo), e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva que estão dentro das tuas portas, e comerão, e fartar-se-ão; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos que fizeres.
Está na palavra, o Dízimo foi criado por Deus, com a finalidade exclusiva de fazer caridade aos necessitados, hoje é empregado com outros fins, diverso daquele que o Senhor mandou.
Mas, ainda que os dirigentes das igrejas revertessem toda a renda dos dízimos e ofertas em obras sociais, ainda não estavam em conformidade com a palavra do Senhor, pois alem do dízimo ter sido abolido (Hebreus 7.5-12), a caridade ou amor ao próximo, é algo muito profundo, é individual e intransferível, é entre você e Deus (Mateus 6.1 a 4).
Outro detalhe interessante que precisamos conhecer, quando o dízimo foi instituído pela lei (Números 18.20 a 24), com a finalidade de manter os filhos de Levi que administrariam o ministério na tenda da congregação, o quais não receberam parte nem herança na terra prometida, (Números 18.24”b”), disse o Senhor que os filhos de Levi não teriam nenhuma herança no meio dos filhos de Israel.
As demais tribos de Israel dizimavam aos Levitas o necessário para a manutenção cotidiana, porque não possuíam propriedades na terra. Hoje, a situação está inversa, os trabalhadores, a maioria deles assalariados, ofertam o dízimo para os que vivem sem trabalhar e em abundância de bens, para manter a mordomia desses, sob pretexto de ministrar a obra de Deus.
O DÍZIMO NO EVANGELHO DE CRISTO - Marcos 16. 15 e 16, disse Jesus: Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a toda a criatura. Quem crer e for batizado, será salvo, mas quem não crer será condenado.
O Senhor Jesus mandou pregar o Evangelho, para que crendo, recebamos a salvação (I Coríntios 15.1, 2). Foi para isso que “Ele” deu a sua vida. E onde está a ordenança para o dízimo, senão no Antigo Testamento? Porque então o homem insiste em pregar e manter as ordenanças da lei, as quais foram por Cristo abolidas? Pregar a velha aliança, é mutilar o Evangelho de Cristo, e sobrecarregar as ovelhas de pesados fardos, escravizando os que buscam a liberdade, verdadeiros condutores cegos, porque o Senhor assim os declara (Mateus 15.14).
No Evangelho de Cristo “Ele” nos ensina fazer caridade, nos ensina a orar, a jejuar (Mateus 6.1 a 18), e uma infinidade de outros ensinamentos, porém nas duas únicas vezes que “Ele” referiu-se aos dízimos, foi com censura. Vejamos:
Mateus 23.23 – Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! Que dizimais a hortelã, o endro e o cominho, e desprezais o mais importante da lei, o Juízo, a misericórdia e a fé; deveis porém, fazer estas coisas e não omitir aquelas.
Alguém poderá considerar que Jesus ordenou que se dizimasse, porque “Ele” disse que “Deveis fazer estas coisas”. Vamos buscar o entendimento espiritual na palavra do Mestre:
Jesus era um judeu, nascido sob a lei (Gálatas 4.4). Portanto, viveu Jesus na tutela da lei de Moisés, reconheceu-a, e disse dessa forma, pela responsabilidade de cumprir a lei. Vejamos:
Mateus 5.17, 18 – Disse Jesus: Não cuideis que vim abolir a lei e os profetas, mas vim para cumpri-la, e, nem um jota ou til se omitirá da lei, sem que tudo seja cumprido.
E verdadeiramente Ele cumpriu a lei. Foi circuncidado aos oito dias, foi apresentado na sinagoga (Lucas 2. 21-24), assumiu o seu sacerdócio aos trinta anos (Lucas 3.23, Números 4.43, 47), curou o leproso e depois o mandou apresentar ao Sacerdote a oferta que Moisés ordenou (Mateus 8.4, Levíticos 14.1...), e cumpriu outras formalidades cerimoniais da lei.
Porém, quando Cristo rendeu o seu espírito a Deus (Mateus 27.50,51), o véu do templo rasgou-se de alto a baixo, então passamos a viver, pela graça do Senhor Jesus, encerrando-se ali, toda ordenança da lei de Moisés, sendo abolido o Antigo e introduzido o Novo Testamento, o Evangelho da salvação do Senhor Jesus Cristo.
O que precisamos entender de vez por todas, que Cristo não veio a ensinar os Judeus a viverem bem a Velha Aliança, “Ele” disse: “Um novo mandamento vos dou” João 13.34. “Se a justiça provem da lei, segue-se que Cristo morreu em vão” (Gálatas 2.21).
Em Mateus 5.20 disse Jesus: Se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no reino dos céus.
Observem que o Senhor Jesus Cristo mandou justamente os escribas e fariseus (os quais o Senhor sempre os tratava por hipócritas, falsos) que cumprissem a lei de Moisés, lei que ordena o pagamento do dízimo. Nós porém, para herdarmos o reino dos céus, não podemos de forma alguma cumprir o ritual da lei Mosaica como faziam os escribas e fariseus, hipócritas, mas precisamos exceder essa lei, a qual foi por Cristo abolida. A “Graça” do Senhor Jesus excede a lei de Moisés e todo entendimento humano.
A Segunda vez que o Senhor Jesus referiu-se aos dízimos, foi na Parábola do Fariseu e do Publicano (Lucas 18.9 a 14) e outra vez censurou os dizimistas. Tomou como exemplo um homem religioso, que jejuava duas vezes por semana e dizia ser dizimista fiel, porém, exaltava a si mesmo e humilhava um pecador que suplicava a misericórdia do Senhor. Hoje não é diferente, muitos ainda exaltam-se dizendo: “Eu sou dizimista fiel”, mas nesta narrativa alegórica, o Senhor Jesus Cristo deixou bem claro, que no Evangelho, não há galardão para os dizimistas fieis, ao contrário, Jesus sempre os censurou.
A ABOLIÇÃO DOS DÍZIMOS - Hebreus 7.5: “E os que dentre os filhos de Levi receberam o sacerdócio tem ordem, segundo a lei, de tomar os dízimos do povo, isto é, de seus irmãos, ainda que tenham saído dos lombos de Abraão”.
Neste versículo, a palavra afirma que os sacerdotes Levitas recebiam os dízimos por ordem da lei de Moisés.
Hebreus 7.11 – “De sorte que, se a perfeição fosse pelo sacerdócio Levítico, (porque sob ele o povo recebeu a lei), que necessidade se havia logo de que outro sacerdote se levantasse, segundo a ordem de Melquisedeque (referindo-se a Jesus Cristo) e não fosse chamado segundo a ordem de Arão”? (referindo-se a Moisés, o qual introduziu a lei ao povo).
Hebreus 7.12 – “Porque mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz também mudança na lei”.
Meditando no texto acima, especificamente nestes versículos, onde a palavra do Senhor diz: “Que os sacerdotes Levíticos recebiam os dízimos segundo a lei” (Hebreus 7.5), “Porque através deles (sacerdotes Levíticos) o povo recebeu a lei” (Hebreus 7.11) e mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz também, mudança na lei (Hebreus 7.12), a palavra não deixa qualquer sombra de dúvida, que não só o dízimo, mas toda a lei de Moisés foi por Cristo abolida. Mudou o Sacerdócio, necessariamente, mudou também a lei.
AQUI TOMAM DÍZIMOS HOMENS QUE MORREM - A nossa maior preocupação em relação aos pregadores que tomam o dízimo do povo, vem incidir sobre o versículo 8 deste Capítulo, observem o porquê:
Hebreus 7.8 - E aqui certamente tomam dízimos homens que morrem; ali, porém, aquele de quem se testifica que vive.
Toda cautela no que diz a palavra: Aqui tomam dízimos homens que morrem, ali aquele que se testifica que vive (alusão ao Rei Melquisedeque).
No Evangelho de Mateus 22.32, disse Jesus que Deus não é Deus dos mortos, mas dos vivos. O Senhor Jesus Cristo disse que Deus, é Deus dos vivos e não é Deus dos mortos, e a palavra diz que aqui tomam dízimos homens que morrem, no que está legitimado no Evangelho de João 11.26, onde disse Jesus: “Todo aquele que vive, e crê em mim, nunca morrerá”. Essa afirmativa do Senhor é mais uma evidência que nos faz entender, que os que tomam o dízimo não crêem em Jesus, porque a palavra está dizendo que morrerão os que assim procedem, tomando o dízimo do povo voltam a viver as ordenanças da lei de Moisés que fora por Cristo abolida.
Diante da Palavra de Deus, até onde recebemos entendimento, dar e receber dízimo é obra morta, ou seja, obra da justiça da Lei do Velho Testamento.
Crer e viver por essa prática é estar sem a graça de Deus, pois assim explica a Bíblia. Estar sem a graça de Deus, é estar morto.
Certamente que, sem Cristo e, cumprindo e se justificando pela lei, qualquer homem ainda não tem a vida eterna, tanto o que dá e, também, o que recebe o dízimo
CONSIDERAÇÕES FINAIS - No Evangelho de Cristo não há ordenança para se tomar o dízimo, ou para se cumprir qualquer outro rito da lei. Jesus nos deu um Novo Mandamento, mandou pregar o seu Evangelho, ordenou amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a si mesmo, isto é, com caridade, e não estipulou percentual ou limite para isso. Em Mateus 10.42 o Senhor mandou dar pelo menos um copo de água fria; para o mancebo rico Ele mandou vender tudo e dar aos pobres (Mateus 19.21); e quando Zaqueu lhe disse que daria ate a metade de seus bens aos pobres, “Ele” não confirmou a necessidade desse procedimento (Lucas 19.8, 9). Disse apenas: “Zaqueu, hoje veio salvação a esta casa.
Muitos saem em defesa do dízimo dizendo: “Mas o Dízimo é bíblico” (Número 18.21 a 26). Certamente, como também é bíblico: a circuncisão (Gênesis 17.23 a 27), o sacrifício de animais em holocausto (Levíticos Capítulos do 1 até 6.8 a 13), a santificação do sábado (Levíticos 23.3), o apedrejar adúlteros (Levíticos 20.10 e Deuteronômio 22.22), etc. Tudo por ordem da lei de Deus que Moisés introduziu ao povo.
Então porque hoje, não cumprem a lei na íntegra, ao invés de optarem exclusivamente pelo dízimo? Querem o dízimo porque é a garantia de renda líquida e certa todos os meses nos cofres das igrejas.
O que também é bíblico, e o homem ainda não se conscientizou, é a grande divisão existente no tempo separando a Velha Aliança do Novo Mandamento do Senhor Jesus; o qual testifica a doutrina para salvação (I Coríntios 15.1, 2). Porém, hoje qualquer esforço para voltar a lei de Moisés que Cristo desfez na cruz, é anular o sacrifício do cordeiro de Deus e reconstruir o muro por “Ele” derrubado (Efésios 2.13 a 15).
Apocalipse 5.9 - “...Porque foste morto, e com o teu sangue compraste para Deus homens de todas as tribos, e línguas, e povos, e nações”.
Portanto irmãos, o preço pela nossa salvação, o Senhor Jesus Cristo já pagou dando o seu sangue inocente na Cruz. O Senhor ainda alerta: “Fostes comprados por bom preço, não vos façais servos de homens” (I Coríntios 7.23).
O dízimo hoje é remanescente por razões óbvias. Primeiramente, pela contribuição dos que arcam com esta pesada carga tributária, na maioria das vezes pela ausência de entendimento espiritual da palavra de Deus, não diferenciando a lei de Moisés feita de ordenanças simbólicas e rituais, com a Graça do Senhor Jesus Cristo, o qual veio justamente para nos libertar do jugo da Lei.
Outra presunção é por parte dos que se beneficiam pelos dízimos, esses incorrem no erro ou por não terem competência e discernimento espiritual para entender que Cristo desfez a lei Mosaica na cruz, ou mesmo consciente da abolição dessa prática, assumem o risco dolosamente pela desobediência à palavra do Senhor.
Porem, seja por uma ou por outra razão, o homem querendo ou não, aceitando ou não, o dízimo, como toda a lei cerimonial do Antigo Testamento, Cristo aboliu, com o seu próprio sangue na cruz do Calvário: (Lucas 16.16, Romanos 10.4, Efésios 2.15, II Coríntios 3.14, Hebreus 7.12,18, 19).
Gálatas 5.14 - Porque toda a lei se cumpre numa só palavra, nesta: Amaras ao teu próximo com a ti mesmo.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Falsas promessas.

Uma vida tranqüila, sem problemas financeiros, com abundancia de bens, sem tribulações e com plena saúde, é isso que as Igrejas pregam para todos que servem a Deus, basta apenas ser fiel a Deus e comprovar através e dízimos e ofertas, mas a palavra nos afirma
‘E, tendo anunciado o evangelho naquela cidade e feito muitos discípulos,
voltaram para Listra, e Icônio e Antioquia, confirmando os ânimos dos
discípulos, exortando-os a permanecer na fé, pois que por muitas tribulações
nos importa entrar no reino de Deus

Deus é realmente bom e sempre quer o melhor para seus filhos, mas reconhecer o melhor de Deus é difícil diante de tantas falsas promessas, Jesus nunca prometeu nos livrar da tempestade, mas nos livrar na tempestade, não somos inumes as tribulações, mas não seremos derrotados por elas, não temos promessas de riquezas matérias e não somos incentivadas a acumular bens nesta vidas, somos instruídos sim a acumular riquezas no céu através de boas obras e fé.
O foto é que as pregações destas Igrejas da prosperidade, são fundamentadas em falsas premissas, somente com a busca pelo verdadeiro e Eterno Deus nos livrara destes enganos, colocando-nos no verdadeiro, difícil e estreito caminho da salvação.

domingo, 12 de junho de 2011

Muito diferente.

Quanta diferença da Igreja primitiva para a atual Igreja Evangélica, como o povo se engana com facilidade, todos querem ouvir palavras que agradem seu coração, pouco buscam ouvir o que Deus quer falar.
Posições no clero evangélico são atualmente bastante cobiçadas muitos querem ser servidos e ter uma vida materialmente confortável, fruto do viver para Cristo, Promoções são sinônimo de crescimento e de domínio dos fies, Pastores são promovidos a bispos e depois para Apóstolos, e já tem ate promoção para Patriarca, em breve teremos promoção para Arcanjo.
Mas na Igreja do Senhor não e assim, o Principal seja o que mais serve, isso eu não vejo na igreja atual.
Mencionado uma passagem para reflexão dos atuais grandes lideres e Apóstolos, fica o exemplos dos verdadeiros apóstolos do Senhor no livro de I Cirintius 4.

“ Porque tenho para mim, que Deus a nós, apóstolos, nos pôs por últimos, como condenados à morte; pois somos feitos espetáculo ao mundo, aos anjos, e aos homens.
Nós somos loucos por amor de Cristo, e vós sábios em Cristo; nós fracos, e vós fortes; vós ilustres, e nós vis.
Até esta presente hora sofremos fome, e sede, e estamos nus, e recebemos bofetadas, e não temos pousada certa,
E nos afadigamos, trabalhando com nossas próprias mãos. Somos injuriados, e bendizemos; somos perseguidos, e sofremos;
Somos blasfemados, e rogamos; até ao presente temos chegado a ser como o lixo deste mundo, e como a escória de todos.
Não escrevo estas coisas para vos envergonhar; mas admoesto-vos como meus filhos amados.
Porque ainda que tivésseis dez mil aios em Cristo, não teríeis, contudo, muitos pais; porque eu pelo evangelho vos gerei em Jesus Cristo.
Admoesto-vos, portanto, a que sejais meus imitadores.”

quinta-feira, 19 de maio de 2011

A Riqueza é melhor!

Gostaria de compartilhar este texto de Paulo Barbosa, leia com atenção.

A Riqueza É Melhor

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará" (Salmos 23:1).

A atriz Sophie Tucker estava sendo entrevistada por diversos
repórteres. Um deles lhe perguntou sobre sua vida e
dificuldades antes de alcançar o sucesso. Ele queria saber
se havia passado por momentos de pobreza e se havia
encontrado alguma satisfação naquele período. Ela respondeu:
"Ouça, eu tenho experiência de pobreza e experiência de
riqueza. Acredite em mim, riqueza é muito melhor."

A resposta daquela atriz foi bem correta. É claro que a
riqueza é muito melhor que a pobreza. A abundância é melhor
que a escassez. A felicidade é melhor que a angústia. O
sorriso é melhor que o mau-humor. A salvação é melhor que a
perdição.

Mas, o que é a riqueza? O que é a felicidade? O que é a
salvação? Como manter um belo sorriso e como desfrutar de
uma vida abundante?

A princípio a resposta pode parecer simples: ter dinheiro.
Se fosse isso, nenhum rico se mataria, nenhum rico
enfrentaria lutas e decepções, nenhum rico seria infeliz. E
sabemos que não é verdade. A riqueza é muito mais que ter
dinheiro e bens materiais.

Ser rico é ter uma vida plena de amor e de paz, é viver em
harmonia com a família e com as pessoas ao redor, é saber
que tem uma morada esperando no Céu, é ter o nome escrito no
Livro da Vida, é ter Jesus Cristo, o Senhor e Salvador,
habitando no coração.

Quem já passou por momentos de pobreza e insatisfação, de
incertezas e frustrações, de abandono e humilhação, e hoje
vive na presença do Rei dos reis e Senhor dos senhores,
entende o que estou escrevendo. Sabe o que é ser pobre e ser
rico, mesmo que ganhe um pequeno salário e more em uma casa
bem modesta. Eu já experimentei tudo isso e até já dormi na
rua, mas, hoje, sou rico, feliz, abençoado.

Jesus me fez rico, e eu não quero nem pensar em voltar para
a pobreza em que vivia, antes de conhecê-lo.

Paulo Barbosa
Um cego na Internet
Tel/Brasil: 31 3712-2248
Celular: 31 8602-3594
Tel/USA: 321-234-1386
tprobert@terra.com.br

domingo, 15 de maio de 2011

Integra da PL 122

REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 5.003-B, DE 2001


Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”(NR)
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (Revogado).”(NR)
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”(NR)
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 8º Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I – a perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V – multa de até 10.000 (dez mil) U-FIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.”(NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:

§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(NR)
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendi-da;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(NR)
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º
Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”(NR)
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2006.

Relator