Uma vida tranqüila, sem problemas financeiros, com abundancia de bens, sem tribulações e com plena saúde, é isso que as Igrejas pregam para todos que servem a Deus, basta apenas ser fiel a Deus e comprovar através e dízimos e ofertas, mas a palavra nos afirma
‘E, tendo anunciado o evangelho naquela cidade e feito muitos discípulos,
voltaram para Listra, e Icônio e Antioquia, confirmando os ânimos dos
discípulos, exortando-os a permanecer na fé, pois que por muitas tribulações
nos importa entrar no reino de Deus”
Deus é realmente bom e sempre quer o melhor para seus filhos, mas reconhecer o melhor de Deus é difícil diante de tantas falsas promessas, Jesus nunca prometeu nos livrar da tempestade, mas nos livrar na tempestade, não somos inumes as tribulações, mas não seremos derrotados por elas, não temos promessas de riquezas matérias e não somos incentivadas a acumular bens nesta vidas, somos instruídos sim a acumular riquezas no céu através de boas obras e fé.
O foto é que as pregações destas Igrejas da prosperidade, são fundamentadas em falsas premissas, somente com a busca pelo verdadeiro e Eterno Deus nos livrara destes enganos, colocando-nos no verdadeiro, difícil e estreito caminho da salvação.
Toda a Escritura é divinamente inspirada, e proveitosa para ensinar, para redargüir, para corrigir, para instruir em justiça
terça-feira, 14 de junho de 2011
domingo, 12 de junho de 2011
Muito diferente.
Quanta diferença da Igreja primitiva para a atual Igreja Evangélica, como o povo se engana com facilidade, todos querem ouvir palavras que agradem seu coração, pouco buscam ouvir o que Deus quer falar.
Posições no clero evangélico são atualmente bastante cobiçadas muitos querem ser servidos e ter uma vida materialmente confortável, fruto do viver para Cristo, Promoções são sinônimo de crescimento e de domínio dos fies, Pastores são promovidos a bispos e depois para Apóstolos, e já tem ate promoção para Patriarca, em breve teremos promoção para Arcanjo.
Mas na Igreja do Senhor não e assim, o Principal seja o que mais serve, isso eu não vejo na igreja atual.
Mencionado uma passagem para reflexão dos atuais grandes lideres e Apóstolos, fica o exemplos dos verdadeiros apóstolos do Senhor no livro de I Cirintius 4.
“ Porque tenho para mim, que Deus a nós, apóstolos, nos pôs por últimos, como condenados à morte; pois somos feitos espetáculo ao mundo, aos anjos, e aos homens.
Nós somos loucos por amor de Cristo, e vós sábios em Cristo; nós fracos, e vós fortes; vós ilustres, e nós vis.
Até esta presente hora sofremos fome, e sede, e estamos nus, e recebemos bofetadas, e não temos pousada certa,
E nos afadigamos, trabalhando com nossas próprias mãos. Somos injuriados, e bendizemos; somos perseguidos, e sofremos;
Somos blasfemados, e rogamos; até ao presente temos chegado a ser como o lixo deste mundo, e como a escória de todos.
Não escrevo estas coisas para vos envergonhar; mas admoesto-vos como meus filhos amados.
Porque ainda que tivésseis dez mil aios em Cristo, não teríeis, contudo, muitos pais; porque eu pelo evangelho vos gerei em Jesus Cristo.
Admoesto-vos, portanto, a que sejais meus imitadores.”
Posições no clero evangélico são atualmente bastante cobiçadas muitos querem ser servidos e ter uma vida materialmente confortável, fruto do viver para Cristo, Promoções são sinônimo de crescimento e de domínio dos fies, Pastores são promovidos a bispos e depois para Apóstolos, e já tem ate promoção para Patriarca, em breve teremos promoção para Arcanjo.
Mas na Igreja do Senhor não e assim, o Principal seja o que mais serve, isso eu não vejo na igreja atual.
Mencionado uma passagem para reflexão dos atuais grandes lideres e Apóstolos, fica o exemplos dos verdadeiros apóstolos do Senhor no livro de I Cirintius 4.
“ Porque tenho para mim, que Deus a nós, apóstolos, nos pôs por últimos, como condenados à morte; pois somos feitos espetáculo ao mundo, aos anjos, e aos homens.
Nós somos loucos por amor de Cristo, e vós sábios em Cristo; nós fracos, e vós fortes; vós ilustres, e nós vis.
Até esta presente hora sofremos fome, e sede, e estamos nus, e recebemos bofetadas, e não temos pousada certa,
E nos afadigamos, trabalhando com nossas próprias mãos. Somos injuriados, e bendizemos; somos perseguidos, e sofremos;
Somos blasfemados, e rogamos; até ao presente temos chegado a ser como o lixo deste mundo, e como a escória de todos.
Não escrevo estas coisas para vos envergonhar; mas admoesto-vos como meus filhos amados.
Porque ainda que tivésseis dez mil aios em Cristo, não teríeis, contudo, muitos pais; porque eu pelo evangelho vos gerei em Jesus Cristo.
Admoesto-vos, portanto, a que sejais meus imitadores.”
quinta-feira, 19 de maio de 2011
A Riqueza é melhor!
Gostaria de compartilhar este texto de Paulo Barbosa, leia com atenção.
A Riqueza É Melhor
"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará" (Salmos 23:1).
A atriz Sophie Tucker estava sendo entrevistada por diversos
repórteres. Um deles lhe perguntou sobre sua vida e
dificuldades antes de alcançar o sucesso. Ele queria saber
se havia passado por momentos de pobreza e se havia
encontrado alguma satisfação naquele período. Ela respondeu:
"Ouça, eu tenho experiência de pobreza e experiência de
riqueza. Acredite em mim, riqueza é muito melhor."
A resposta daquela atriz foi bem correta. É claro que a
riqueza é muito melhor que a pobreza. A abundância é melhor
que a escassez. A felicidade é melhor que a angústia. O
sorriso é melhor que o mau-humor. A salvação é melhor que a
perdição.
Mas, o que é a riqueza? O que é a felicidade? O que é a
salvação? Como manter um belo sorriso e como desfrutar de
uma vida abundante?
A princípio a resposta pode parecer simples: ter dinheiro.
Se fosse isso, nenhum rico se mataria, nenhum rico
enfrentaria lutas e decepções, nenhum rico seria infeliz. E
sabemos que não é verdade. A riqueza é muito mais que ter
dinheiro e bens materiais.
Ser rico é ter uma vida plena de amor e de paz, é viver em
harmonia com a família e com as pessoas ao redor, é saber
que tem uma morada esperando no Céu, é ter o nome escrito no
Livro da Vida, é ter Jesus Cristo, o Senhor e Salvador,
habitando no coração.
Quem já passou por momentos de pobreza e insatisfação, de
incertezas e frustrações, de abandono e humilhação, e hoje
vive na presença do Rei dos reis e Senhor dos senhores,
entende o que estou escrevendo. Sabe o que é ser pobre e ser
rico, mesmo que ganhe um pequeno salário e more em uma casa
bem modesta. Eu já experimentei tudo isso e até já dormi na
rua, mas, hoje, sou rico, feliz, abençoado.
Jesus me fez rico, e eu não quero nem pensar em voltar para
a pobreza em que vivia, antes de conhecê-lo.
Paulo Barbosa
Um cego na Internet
Tel/Brasil: 31 3712-2248
Celular: 31 8602-3594
Tel/USA: 321-234-1386
tprobert@terra.com.br
A Riqueza É Melhor
"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará" (Salmos 23:1).
A atriz Sophie Tucker estava sendo entrevistada por diversos
repórteres. Um deles lhe perguntou sobre sua vida e
dificuldades antes de alcançar o sucesso. Ele queria saber
se havia passado por momentos de pobreza e se havia
encontrado alguma satisfação naquele período. Ela respondeu:
"Ouça, eu tenho experiência de pobreza e experiência de
riqueza. Acredite em mim, riqueza é muito melhor."
A resposta daquela atriz foi bem correta. É claro que a
riqueza é muito melhor que a pobreza. A abundância é melhor
que a escassez. A felicidade é melhor que a angústia. O
sorriso é melhor que o mau-humor. A salvação é melhor que a
perdição.
Mas, o que é a riqueza? O que é a felicidade? O que é a
salvação? Como manter um belo sorriso e como desfrutar de
uma vida abundante?
A princípio a resposta pode parecer simples: ter dinheiro.
Se fosse isso, nenhum rico se mataria, nenhum rico
enfrentaria lutas e decepções, nenhum rico seria infeliz. E
sabemos que não é verdade. A riqueza é muito mais que ter
dinheiro e bens materiais.
Ser rico é ter uma vida plena de amor e de paz, é viver em
harmonia com a família e com as pessoas ao redor, é saber
que tem uma morada esperando no Céu, é ter o nome escrito no
Livro da Vida, é ter Jesus Cristo, o Senhor e Salvador,
habitando no coração.
Quem já passou por momentos de pobreza e insatisfação, de
incertezas e frustrações, de abandono e humilhação, e hoje
vive na presença do Rei dos reis e Senhor dos senhores,
entende o que estou escrevendo. Sabe o que é ser pobre e ser
rico, mesmo que ganhe um pequeno salário e more em uma casa
bem modesta. Eu já experimentei tudo isso e até já dormi na
rua, mas, hoje, sou rico, feliz, abençoado.
Jesus me fez rico, e eu não quero nem pensar em voltar para
a pobreza em que vivia, antes de conhecê-lo.
Paulo Barbosa
Um cego na Internet
Tel/Brasil: 31 3712-2248
Celular: 31 8602-3594
Tel/USA: 321-234-1386
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domingo, 15 de maio de 2011
Integra da PL 122
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 5.003-B, DE 2001
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”(NR)
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (Revogado).”(NR)
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”(NR)
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 8º Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I – a perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V – multa de até 10.000 (dez mil) U-FIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.”(NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(NR)
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendi-da;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(NR)
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º
Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”(NR)
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2006.
Relator
PROJETO DE LEI Nº 5.003-B, DE 2001
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”(NR)
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (Revogado).”(NR)
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”(NR)
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 8º Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I – a perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V – multa de até 10.000 (dez mil) U-FIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.”(NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(NR)
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendi-da;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(NR)
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º
Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”(NR)
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2006.
Relator
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Cegos espirituais.
Ser Cristão no Brasil, verdadeiramente se torna difícil, não por perseguição ou pela atração das coisas matérias deste mundo, mas pelo erro das lideranças. Imagino um novo convertido perguntando onde deve se congregar para receber o genuíno alimento para crescimento de seu espírito. Aqui no DF é uma situação difícil, a grande maioria das congregações prega o evangelho da prosperidade, onde não importa e religião, basta fazer um acordo financeiro com Deus e o individuo será abençoado, nestes locais ser abençoado vale mais que o arrependimento.
Em outras congregações a prosperidade não é tão evidente, mas entra a vontade do homem através de dogmas extra bíblicos, necessidade de campanhas de cura, remissão de terras, arrependimento de pecados de outros, quebra de maldições e tantas outros dogmas que foram “recebidos” por lideres para serem implantados.
Tem ainda a congregações que a pregação e fundamentada na palavra, já o testemunho de vida da liderança é terrível, tem líder envolvido em escândalo de desvios de recursos públicos, perseguição de outros pastores e pastor que ameaça bater nas ovelhas! É verdade tem Pastor querendo partir para violência na porta de sua congregação.
Esse é o grande desafio. Para não dizer que acho tudo errado, acredito na palavra e testemunho de vida dos lideres de algumas congregações aqui o DF, uma delas é denominada “de volta a Palavra” a outra “O caminho antigo”, estes lideres se mantém fieis a Palavra e ao Evangelho da Salvação.
Oro sempre para que nosso poderoso Deus abra o coração e os olhos destes lideres e que os mesmo voltem ao primeiro amor.
Em outras congregações a prosperidade não é tão evidente, mas entra a vontade do homem através de dogmas extra bíblicos, necessidade de campanhas de cura, remissão de terras, arrependimento de pecados de outros, quebra de maldições e tantas outros dogmas que foram “recebidos” por lideres para serem implantados.
Tem ainda a congregações que a pregação e fundamentada na palavra, já o testemunho de vida da liderança é terrível, tem líder envolvido em escândalo de desvios de recursos públicos, perseguição de outros pastores e pastor que ameaça bater nas ovelhas! É verdade tem Pastor querendo partir para violência na porta de sua congregação.
Esse é o grande desafio. Para não dizer que acho tudo errado, acredito na palavra e testemunho de vida dos lideres de algumas congregações aqui o DF, uma delas é denominada “de volta a Palavra” a outra “O caminho antigo”, estes lideres se mantém fieis a Palavra e ao Evangelho da Salvação.
Oro sempre para que nosso poderoso Deus abra o coração e os olhos destes lideres e que os mesmo voltem ao primeiro amor.
sábado, 23 de abril de 2011
Marketing Gospel.
A cada dia cresce de forma grandioso o falso evangelho da prosperidade, uma total inversão de sagradas escrituras, moldando uma frágil igreja aos valores errados que prevalecem neste sistema mundo.
Todos que são de Deus ouve a palavra genuína de Deus, sem a contaminação de pensamentos e propósitos de homens, alguns ate bem intencionados, outros nem tanto.
Que conhece e permanece constantemente buscando a verdade não precisa de campanhas para vencer doenças ou prosperar materialmente, não precisa levar para casa um martelinho, flor, sabonete ou outro patuá qualquer, a presença do Espírito Santo deve ser o suficiente, onde no novo Testamento Jesus ensinou os seus seguidores a fazerem campanhas? ou utilizar algum objeto para proteção divina? Quando Jesus insinuou que sua Santa Igreja se moldasse aos costumes do mundo, elaborando uma agenda Gospel para o carnaval, São João, Natal, dia das bruxas a tantas outras datas mundanas, Deus precisa deste Marketing? Para o pessoal destas congregações o evangelho não é o suficiente para salvar e libertar, é necessário um Plus para encher os seus templos de colaboradores, mantenedores, colunas, patrocinadores e tantos outros.
Caros irmãos, estes são dias difíceis, as pessoas preferem ouvir o que sai da boca dos homens para alegrar seus corações , as verdadeiras profecias que saem da boca de Deus, pouco verificam na Bíblia se as pregações são genuínas ou apenas improvisações de homens cultos. Urge que os verdadeiros servos do Altíssimo se posicionem de forma correta e demonstrem dentro da palavra o que é certo. Não é fácil, mas não podemos ficar apáticos a essa avalanche de enganos que tem enchidos templos e levados muitos ao caminho espaçoso e prospero, devemos lembrar que estreito e apertado é o verdadeiro caminho da salvação.
Todos que são de Deus ouve a palavra genuína de Deus, sem a contaminação de pensamentos e propósitos de homens, alguns ate bem intencionados, outros nem tanto.
Que conhece e permanece constantemente buscando a verdade não precisa de campanhas para vencer doenças ou prosperar materialmente, não precisa levar para casa um martelinho, flor, sabonete ou outro patuá qualquer, a presença do Espírito Santo deve ser o suficiente, onde no novo Testamento Jesus ensinou os seus seguidores a fazerem campanhas? ou utilizar algum objeto para proteção divina? Quando Jesus insinuou que sua Santa Igreja se moldasse aos costumes do mundo, elaborando uma agenda Gospel para o carnaval, São João, Natal, dia das bruxas a tantas outras datas mundanas, Deus precisa deste Marketing? Para o pessoal destas congregações o evangelho não é o suficiente para salvar e libertar, é necessário um Plus para encher os seus templos de colaboradores, mantenedores, colunas, patrocinadores e tantos outros.
Caros irmãos, estes são dias difíceis, as pessoas preferem ouvir o que sai da boca dos homens para alegrar seus corações , as verdadeiras profecias que saem da boca de Deus, pouco verificam na Bíblia se as pregações são genuínas ou apenas improvisações de homens cultos. Urge que os verdadeiros servos do Altíssimo se posicionem de forma correta e demonstrem dentro da palavra o que é certo. Não é fácil, mas não podemos ficar apáticos a essa avalanche de enganos que tem enchidos templos e levados muitos ao caminho espaçoso e prospero, devemos lembrar que estreito e apertado é o verdadeiro caminho da salvação.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
Consagração
O ato de consagrar é de fato nobre.
Erroneamente algumas congregações insinuam que a consagração de objetos a Deus, serve como uma espécie de proteção divina ao que foi consagrado, depois de consagrado o diabo não pode tocar. Ensinam que a consagração e um tipo segurança sobressalente. Tudo não passa de engano para encher os templos construídos por mãos de homens.
Consagrar é a mesma coisa de entregar a Deus, tudo de um Cristão deve ser consagrado ao nosso Deus, aqui se inclui sua própria vida.
A palavra nos ensina que podemos ter as coisas como se nada possuíssemos e que devemos buscar a vida de Cristo ao ponto de afirmamos que já não vivemos nos, mas Cristo em nos.
Entregar a Deus significa que não pertence a nos, e tudo que é de Deus pertence ao Corpo de Cristo, quando se consagra um veiculo, uma cada, um emprego, significa que estas coisas estão a disposição do Senhor e pronta para ser utilizada por Ele, se um irmão pedir uma corona em seu veiculo novo consagrada a Deus, ou abrigo em sua casa, uma cesta básica pense bem antes de recusar, você esta negando uma coisa que não é mais sua foi consagrada ao Senhor. Assim era a Igreja primitiva e continua sendo assim a verdadeira Igreja de Cristo, nada mudou.
Erroneamente algumas congregações insinuam que a consagração de objetos a Deus, serve como uma espécie de proteção divina ao que foi consagrado, depois de consagrado o diabo não pode tocar. Ensinam que a consagração e um tipo segurança sobressalente. Tudo não passa de engano para encher os templos construídos por mãos de homens.
Consagrar é a mesma coisa de entregar a Deus, tudo de um Cristão deve ser consagrado ao nosso Deus, aqui se inclui sua própria vida.
A palavra nos ensina que podemos ter as coisas como se nada possuíssemos e que devemos buscar a vida de Cristo ao ponto de afirmamos que já não vivemos nos, mas Cristo em nos.
Entregar a Deus significa que não pertence a nos, e tudo que é de Deus pertence ao Corpo de Cristo, quando se consagra um veiculo, uma cada, um emprego, significa que estas coisas estão a disposição do Senhor e pronta para ser utilizada por Ele, se um irmão pedir uma corona em seu veiculo novo consagrada a Deus, ou abrigo em sua casa, uma cesta básica pense bem antes de recusar, você esta negando uma coisa que não é mais sua foi consagrada ao Senhor. Assim era a Igreja primitiva e continua sendo assim a verdadeira Igreja de Cristo, nada mudou.
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